13/10/2014 10:16
As circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal Brasileiro se dividem em dois grupos, as subjetivas e as objetivas. Portanto, a conduta social e a personalidade fazem parte das circunstâncias subjetivas.
Das circunstâncias judiciais, previstas no artigo supracitado, podem decorrer...